A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
As empresas que não se enquadrarem no Quadro I da NR-5, promoverá anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo da norma.
O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
1 - estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
2 - metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
3 - noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
4 - noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;